É obrigatório documento com foto
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem (30) que, "para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto", conforme esclareceu a ministra Ellen Gracie, que foi a relatora da ação impetrada pelo PT.
Com o novo entendimento, os eleitores que não levarem o título de eleitor, mas souberem localizar a seção eleitoral, poderão votar normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto.